Julgamento que pode punir Gabigol por até 4 anos, será retomado nesta segunda


O julgamento do jogador Gabigol por alegada tentativa de fraude ao exame de doping será retomado nesta segunda-feira (25). Gabigol pode enfrentar uma suspensão de até quatro anos se for considerado culpado.


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Na semana passada, a primeira sessão no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD) foi realizada, durando cinco horas, e foi interrompida. O evento ocorreu por videoconferência e não foi aberto ao público. Gabigol já prestou depoimento, assim como outras testemunhas, com a defesa sendo conduzida pelo advogado Bichara Neto, contratado pelo Flamengo.

Pelo menos oito pessoas foram intimadas a depor, incluindo Gabigol, oficiais de controle, membros da equipe técnica do Flamengo e representantes da CBF.


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Relembrando o Caso

O episódio ocorreu em 8 de abril de 2023, véspera de um jogo importante contra o Fluminense pela final do Carioca. A denúncia surgiu no final de dezembro, relacionada ao comportamento durante um teste surpresa fora de competição, realizado no Ninho do Urubu.

Os relatórios oficiais descreveram situações negativas envolvendo Gabigol, incluindo sua suposta recusa em cooperar com os profissionais e o uso de linguagem inadequada. Gabigol teria ficado indignado por sempre ser selecionado para os testes.


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Durante o teste, Gabigol teria se recusado a seguir as instruções do oficial de controle de doping, o que gerou conflito. O jogador negou as acusações de comportamento inadequado e de tentativa de fraude.

Gabigol teria entregue o recipiente de urina aberto, o que vai contra os procedimentos padrão. O jogador negou as acusações, mas o incidente gerou repercussão considerável.


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O que diz o Código Brasileiro Antidopagem (CBA)

Art. 122. Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa.

Sanção: suspensão de quatro anos, exceto:

I - se o atleta ou outra pessoa puder comprovar circunstâncias excepcionais que justifiquem uma redução do período de suspensão, caso em que o período será de dois a quatro anos, dependendo do grau de culpa do atleta ou de outra pessoa; ou

II - em um caso que envolva uma pessoa protegida ou um atleta de nível recreativo, o período de suspensão corresponderá a, no máximo, dois anos e, no mínimo, uma advertência, sem período de suspensão, de acordo com o grau de culpa.


Imagem: Divulgação

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