O Globo:
O Flamengo foi multado em R$ 50 mil pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD por
causa de um canto homofóbico da sua torcida, no Maracanã. O caso aconteceu em
15 de setembro, em um jogo pela Copa do Brasil. A partida foi a primeira com
público no estádio, desde o início da pandemia do Coronavírus. Caberia
recurso, mas o Flamengo preferiu abrir mão do direito.
Durante a partida do Flamengo contra o Grêmio, no Maracanã, no jogo de volta
das quartas de final da Copa do Brasil, torcedores do clube que estavam na
arquibancada cantaram uma música homofóbica em provocação aos adversários. O
caso não foi relatado na súmula, mas repercutiu nas redes sociais. O Coletivo
de Torcidas Canarinhos LGBTQ enviou uma notícia de infração à procuradoria do
STJD, que ofereceu denúncia.
A procuradoria pediu uma série de penas para o Flamengo, entre elas, que a
partida do clube contra o Athletico-PR, pela semifinal da Copa do Brasil,
fosse suspensa. No entanto, ela aconteceu antes da apreciação do caso, e o
Flamengo foi eliminado. Com isso, a procuradoria solicitou a exclusão do
rubro-negro da edição de 2022 do torneio.
O caso foi a julgamento nesta segunda-feira na 1ª Comissão Disciplinar do
STJD. A procuradoria, além de denunciar o Flamengo, também envolveu o
quarteto de arbitragem, o inspetor da CBF e o delegado da partida por
deixarem de relatar o caso na súmula. Todos eles prestaram depoimento e
alegaram que não ouviram o canto da partida e que só tomaram ciência do caso
após serem notificados do caso. E frisaram que o Grêmio não fez quaisquer
reclamações.
A defesa do Flamengo condenou a música cantada por sua torcida, mas pediu
que o artigo no qual o clube foi enquadrado fosse modificado. Na visão da
defesa, o Flamengo se enquadra no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, que trata sobre deixar de cumprir resoluções legais (há uma
recomendação para que, quando haja homofobia no estádio proveniente da
arquibancada, o árbitro deve ser avisado para tomar as providências
cabíveis, que podem até paralisar o jogo). E não no 243-G, que regula sobre
atos discriminatórias relacionada a preconceito, inclusive, sexual.
O relator do caso, auditor Roman Rocha, abriu seu voto desejando boa tarde a
todos, todas e todxs. Ele afirmando que classifica o ato como “odioso”,
“lastimável” e “inconcebível”. Ele foi contra o pedido da defesa do Flamengo
de modificar o artigo, mas considerou que a penalidade adequada, segundo o
CBJD, é aplicação de multa porque a torcida não é vinculada a agremiação.
Ele sugeriu o pagamento de R$ 80 mil — o máximo para este caso é R$ 100 mil.
Sobre os outros denunciados (árbitros, inspetor e delegado da partida), ele
os absolveu.
— É impressionante como os casos de homofobia eles vem se repetindo com
assustadora frequência nos gramados brasileiros e a Justiça Desportiva não
pode ser displicente. Deve-se aqui aplicar as penalidades severas e
esperando que sirva de exemplo para que essas condutas não ocorram mais —
disse o relator.
Os demais auditores concordam com o voto do relator, havendo apenas
divergência quanto ao valor da pena. O auditor Sérgio Furtado Coelho sugeriu
a redução da multa para R$ 20 mil. Já Miguel Cançado sugeriu R$ 50 mil. O
presidente do Tribunal, Alcino Guedes, também sugeriu R$ 50 mil “em
homenagem a confissão do Flamengo”.
— Temos outros episódios semelhantes a esses também para apresentar ao
tribunal. Não queremos punir clube A ou B, queremos que a LGBTfobia deixe de
ser uma regra no futebol — disse Ona Ruda, presidente do Coletivo
Canarinhos.
O Flamengo e a procuradoria concordaram em não prosseguir o processo. Um
acordo será publicado nos próximos dias.
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Imagem: Divulgação