Depois de Gerson ter acusado Índio Ramírez, do Bahia, de racismo, na vitória do Flamengo por 4 a 3, no último domingo, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) abriu um inquérito para apurar a denúncia. O meio-campista do Flamengo vai depor na manhã desta terça-feira.
A informação foi divulgada primeiramente pelo portal Uol e confirmada pelo repórter Pedro Henrique Torre, dos canais Disney. A equipe do Decradi quer ouvir o atleta rubro-negro e outros profissionais envolvidos na partida do Maracanã. Veja abaixo a nota da Polícia Civil.
"A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) instaurou um inquérito policial para apurar a denúncia de injúria racial cometida contra o jogador Gerson, do Flamengo, durante jogo com o Bahia, neste domingo (20/12). A equipe da Delegacia vai ouvir o atleta e outros envolvidos serão chamados para prestar depoimento na unidade policial a fim de esclarecer o fato".
Gerson assinou uma intimação e tem depoimento marcado para terça-feira (22), às 10h. O camisa 8 tem a companhia do departamento jurídico do Flamengo. Segundo Rodrigo Dunshee, vice-presidente da pasta, o clube vai acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra Índio Ramírez e Mano Menezes.
A delegada Marcia Noeli, da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, informou que Ramírez, jogador do Bahia, o técnico Mano Menezes e o árbitro Flavio Rodrigues de Souza vão precisar prestar depoimento por conta da acusação feita por Gerson. A informação foi divulgada pelo site globoesporte.com. Ainda não há uma data definida.
O Flamengo acredita que o treinador teria apoiado a injúria racial quando minimizou a reclamação de Gerson. Enquanto o jogador falava com o treinador sobre a postura de Ramírez, Mano rebateu dizendo que seria uma ‘malandragem’ do atleta do time carioca.
"Além de apoiar o Gerson na esfera criminal, o Flamengo representará ao STJD contra o atleta que ofendeu racialmete o Gerson, assim como o fará contra o Mano Menezes, que apoiou a ofensa racial e chamou de malandragem. Temos que banir o racismo da nossa sociedade", publicou o dirigente.
A Procuradoria do STJD repudiou qualquer ato discriminatório e afirmou que aguardará a súmula e o vídeo da partida para analisar a denúncia feita por Gerson. A pena do atleta Ramírez pode variar entre suspensão de cinco a dez partidas e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Se a infração for praticada por um número considerável de pessoas, o Bahia pode perder pontos. Entenda abaixo o que diz o ártico 243-G.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.
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Fonte: https://www.espn.com.br/futebol/artigo/_/id/7938441/gerson-indio-ramirez-mano-menezes-e-arbitro-vao-prestar-depoimentos-sobre-acusacao-de-racismo-em-flamengo-x-bahia
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