Uol: As confusões nos jogos de
ontem (13) pelas oitavas de final da Copa do Brasil estão a caminho do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Com as imagens do caos e da
violência vista em jogos com mando de Santos e Flamengo , a procuradoria do
tribunal vai formalizar nos próximos dias as denúncias que podem render
punição aos clubes.
Na Vila Belmiro, vários torcedores santistas invadiram o campo e um deles
partiu para cima e agrediu o goleiro Cássio , do Corinthians . O golpe só não
pegou em cheio porque Marcos Leonardo e seguranças reduziram a velocidade do
agressor. Ainda houve arremesso de objetos e bombas após a eliminação, mesmo
com a vitória do Santos por 1 a 0 — na ida, foi 4 a 0 para o Corinthians.
Lamentável, mau exemplo, imagem ruim para o futebol brasileiro. A torcida
precisa ter em mente que trata-se de esporte, precisa saber perder e ganhar".
No Maracanã, houve confusão no entorno do estádio e invasão de torcedores
antes de a bola rolar. O uso de sinalizadores por parte da torcida na
construção do ambiente de "inferno" também pode entrar no balaio da
classificação do Flamengo, que venceu o Atlético-MG por 2 a 0.
A análise das imagens e as súmulas vão embasar a denúncia. De início, o
enquadramento dos clubes será no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD), que trata de desordens na praça desportiva. Dependendo da
gravidade do caso, a pena pode chegar a perda de mandos de campo, além de
multa de até R$ 100 mil.
No caso do jogo do Santos, o árbitro Jean Pierre Gonçalves de Lima citou a
paralisação por quatro minutos da partida em decorrência do lançamento de
bombas no campo. Sobre a agressão, o árbitro sublinhou que Cássio foi atingido
na perna. "Foi necessária a intervenção da Polícia Militar, a equipe do
Corinthians teve que deixar o campo às pressas", acrescentou. O delegado da
partida informou ainda que sete dos torcedores que invadiram o campo foram
detidos e encaminhados ao Juizado Especial Criminal.
Já a súmula do Flamengo x Atlético-MG, feita por Wilton Pereira Sampaio, cita
o atraso de sete minutos para o início do jogo em decorrência da fumaça que o
Flamengo soltou na entrada do time em campo. O árbitro relatou também
arremesso de uma lata de cerveja vazia e de uma garrafa de água, que não
atingiram jogadores ou membros da equipe de arbitragem.
A procuradoria tem poder de pedir interdição de estádio como resposta a
episódios de violência. Mas essa hipótese, em um primeiro momento, está
descartada. O cenário pode mudar se houver a constatação de que o clube não
garantirá segurança para as próximas partidas.
O Flamengo segue na Copa do Brasil e um sorteio na terça-feira, na sede da
CBF, vai definir o adversário das quartas de final. Já o Santos agora só tem o
Brasileirão no calendário até o fim do ano.
O artigo 213 do CBJD na íntegra
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I -- desordens em sua praça de desporto;
II -- invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III -- lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento
desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada
gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade
de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez
partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição
oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela
torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade
adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também
contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem,
invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial
competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento,
exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios
de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
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Imagem: GUILHERME DIONíZIO/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO