Uol:
A Procuradoria da Justiça Desportiva modificou a denúncia a Andreas Pereira,
do Flamengo , feita pelo Santos . Anteriormente, o caso do meio-campista foi
enquadrado em conduta antidesportiva, mas agora o atleta responderá pelo
artigo 191 I, II, III do CBJD por descumprir obrigação, resolução/determinação
e regulamento do Campeonato Brasileiro .
O caso será julgado nesta sexta-feira. O atleta poderá ser punido com uma
multa de R$ 100 a 100 mil.
Santos e Flamengo se enfrentaram na Vila Belmiro, no dia 28 de agosto, pelo
Brasileirão. Na ocasião, o Rubro-Negro venceu por 4 a 0. Contudo, Andreas
Pereira, autor de um dos gols, foi escalado de maneira irregular.
Na data que ocorreu a partida, o jogador ainda não havia completado o período
de quarentena obrigatório para pessoas que tiveram passagens pelo Reino Unido.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina quarentena
obrigatória de 14 dias, porém, o atleta havia chegado ao Rio de Janeiro a
apenas oito.
Confira o que diz o artigo 191:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação
legal; II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição
ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de
administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III - de
regulamento, geral ou especial, de competição.
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Imagem: Divulgação