Nesta segunda-feira (26), a Justiça do Rio de Janeiro decidiu anular as
eleições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), realizadas em 2017.
Desse modo, toda a ‘chapa’ de Rogério Cabloco, afastado da entidade por
acusação de assédio moral e sexual, será dissolvida. Além disso, em decisão
tomada pelo Tribunal, o poder ficará com Rodolfo Landim, presidente do
Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, mandatário da Federação Paulista de
Futebol, por 30 dias. Em relação ao dirigente rubro-negro, pela ‘Lei Pelé’,
caso Landim aceite o convite e se torne interventor da CBF, ele terá que se
licenciar da presidência do Mais Querido.
Segundo o artigo 90 da Lei Pelé, “é vedado aos administradores e membros do
conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de carga ou
função em entidade de administração do desporto.”
A dupla formada pelo Fla e pela FPF, caso aceite o convite, não ficará muito
tempo à frente da CBF. Isso porque, de acordo com o juiz Mario Cunha Olinto
Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, Landim e Reinaldo comandarão a entidade por 30 dias e terão de formar
nova eleição após o período. Vale destacar que nenhum dos dois poderá se
candidatar à presidência.
Em nota conjunta, a dupla de mandatários assegurou que em breve dará uma
posição sobre a nomeação: “Os presidentes da Federação Paulista de Futebol,
Reinaldo Carneiro Bastos, e do Clube de Regatas do Flamengo, Rodolfo Landim,
informam que analisarão em conjunto com federações, clubes e advogados a
decisão da Justiça do Rio de Janeiro que os nomeiam interventores da CBF. Tão
logo tomem uma decisão, os presidentes da FPF e do Flamengo se manifestarão
publicamente.”
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Fonte: https://colunadofla.com/2021/07/landim-tera-que-se-afastar-da-presidencia-do-flamengo-caso-aceite-convite-para-ser-interventor-da-cbf/
Imagem: Marcelo Cortes
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