Se aceitar convite para ser interventor da CBF, Landim terá que se afastar da presidência do Flamengo




Nesta segunda-feira (26), a Justiça do Rio de Janeiro decidiu anular as eleições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), realizadas em 2017. Desse modo, toda a ‘chapa’ de Rogério Cabloco, afastado da entidade por acusação de assédio moral e sexual, será dissolvida. Além disso, em decisão tomada pelo Tribunal, o poder ficará com Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, mandatário da Federação Paulista de Futebol, por 30 dias. Em relação ao dirigente rubro-negro, pela ‘Lei Pelé’, caso Landim aceite o convite e se torne interventor da CBF, ele terá que se licenciar da presidência do Mais Querido.



Segundo o artigo 90 da Lei Pelé, “é vedado aos administradores e membros do conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de carga ou função em entidade de administração do desporto.”

A dupla formada pelo Fla e pela FPF, caso aceite o convite, não ficará muito tempo à frente da CBF. Isso porque, de acordo com o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Landim e Reinaldo comandarão a entidade por 30 dias e terão de formar nova eleição após o período. Vale destacar que nenhum dos dois poderá se candidatar à presidência.



Em nota conjunta, a dupla de mandatários assegurou que em breve dará uma posição sobre a nomeação: “Os presidentes da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, e do Clube de Regatas do Flamengo, Rodolfo Landim, informam que analisarão em conjunto com federações, clubes e advogados a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que os nomeiam interventores da CBF. Tão logo tomem uma decisão, os presidentes da FPF e do Flamengo se manifestarão publicamente.”


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Fonte: https://colunadofla.com/2021/07/landim-tera-que-se-afastar-da-presidencia-do-flamengo-caso-aceite-convite-para-ser-interventor-da-cbf/
Imagem: Marcelo Cortes

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