Com um intervalo de pouco mais de um ano, dois textos com objetivos centrais
entraram na rota de interesse dos clubes: a Medida Provisória do Mandante,
assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e a Lei do Mandante , que está em vias
de ser votada hoje (14) na Câmara. Ambos os projetos tiveram a mesma origem: o
poder Executivo. No entanto, a tramitação já trouxe algumas nuances, gerando
diferenças entre eles.
O ponto de partida dos dois é o mesmo: assegurar ao clube mandante, com uma
alteração da Lei Pelé, a prerrogativa exclusiva de negociar os direitos de
transmissão de seus jogos. É por isso que os clubes lutam, conseguindo apoio
do governo e convencendo os parlamentares a levar a proposta adiante.
O cenário promete uma revolução no mercado dos direitos de transmissão. Para a
Série A, o próximo ciclo contratual começa em 2025. Na Série B, em 2023. Mas a
provável aprovação do texto no formato desenhado pelo relator no plenário da
Câmara, o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), já iniciará
a mudança de paradigma para quem vier da Série B ou não tiver contrato em
vigor com Globo ou Turner em alguma plataforma.
A MP assinada por Bolsonaro tinha um tom mais agressivo que o texto atual, em
tramitação no Congresso. Por ter uma natureza emergencial, ela entrou em vigor
sem ressalvas a respeito dos contratos em vigor.
O texto virou combustível para que o Flamengo decidisse transmitir as próprias
partidas no Carioca 2020 . O rubro-negro era o único sem contrato com a Globo
naquele momento. A emissora, então, rompeu unilateralmente o acordo para
transmissão do estadual.
A MP caducaria quatro meses depois de entrar em vigor, sem jamais ter sido
colocada em pauta na Câmara , por uma decisão do então presidente da Casa, o
deputado federal Rodrigo Maia (à época no DEM-RJ).
Na redação da MP, o repasse aos jogadores de 5% do valor arrecadado pelos
clubes com o direito de arena estaria assegurado. Na versão inicial da Lei do
Mandante, o montante seria rateado também com técnicos e árbitros , mas o
relator removeu o acréscimo dessas duas classes.
A Medida Provisória editada por Bolsonaro ainda revogava dois artigos da Lei
Pelé. Eles vetavam que emissoras de televisão, rádio e TV por assinatura
patrocinassem clubes e veiculassem a marca no uniforme .
A Lei do Mandante, por sua vez, dá nova redação a esse trecho da Lei Pelé
(parágrafo 5º do artigo 27-A) e mantém essa proibição, após mudança no texto
feita pelo relator. "Evita-se, dessa forma, o eventual patrocínio de emissoras
em uniformes esportivos nos jogos adquiridos por suas concorrentes", escreveu
o relator em seu voto. O caso do SBT na camisa do Vasco na final do
Brasileirão 2000 é emblemático. A versão do projeto que veio do Executivo
dizia que o veto às emissoras de patrocínio aos clubes não se aplicaria ao
futebol .
A redação da Lei do Mandante que será submetida à votação no Plenário da
Câmara traz dois artigos que dão uma cara ainda mais diferente ao texto, na
comparação com a MP de Bolsonaro.
Depois de costurar um acordo, o relator inseriu o parágrafo 7º no artigo 42 da
Lei Pelé. O direito de comercialização passa a ser do mandante, mas com a
ressalva: "as disposições deste artigo não se aplicam a contratos que tenham
por objeto direitos de transmissão celebrados previamente à vigência desta
lei, os quais permanecem regidos pela legislação em vigor na data de sua
celebração".
Ou seja, o efeito da aprovação da Lei do Mandante, na comparação com o período
em que a MP esteve em vigor, tende a ser menos turbulento, mas já trará um
cenário a respeito das "regras do jogo" para o próximo ciclo de negociações
dos direitos de TV.
Mas ainda há uma zona que promete gerar uma disputa de entendimentos entre
alguns clubes e a Globo . O mesmo artigo 42 ganhou um oitavo parágrafo. "Os
contratos de que trata o parágrafo anterior não podem atingir as entidades
desportivas que não cederam seus direitos de transmissão para terceiros
previamente à vigência desta Lei, que poderão cedê-los livremente".
A intenção do legislador foi dar liberdade a quem subir da Série B para a
Série A de negociar com quem quiser e já moldar sua relação comercial pensando
em ceder o direito de transmissão dos 19 jogos que tiver como mandante no
Brasileirão.
A Globo, por sua vez, entende que "quando negociou com os clubes sob a
legislação vigente, adquiriu os direitos exclusivos de seus jogos como
mandante e visitante". Portanto, na visão da emissora, "nenhum outro player
pode transmitir esses jogos, mesmo que seja detentor dos direitos do outro
clube. Eventuais exibições não autorizadas pela Globo violariam o direito
adquirido obtido por meio desses contratos".
É o que já acontece com o Athletico, que tem decisões judiciais a seu favor
para passar os jogos em pay-per-view na plataforma própria. O clube paranaense
e advogados que atuam em nomes de outros clubes entendem que o parágrafo da
Lei do Mandante vai referendar esse direito.
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Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2021/07/14/lei-do-mandante-e-a-mp-de-bolsonaro.htm
Imagem: Bruna Prado/Getty Images
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