Deputados já apresentam emendas à MP sobre direitos de transmissão, veja as mais relevantes



A Medida Provisória nº 984/2020 assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, na tarde da última quinta-feira (18), que autorizou os clubes mandantes a negociarem os direitos de transmissão de suas partidas e passou a permitir o patrocínio de empresas de comunicação nos uniformes dos clubes, já começa a ser alvo de emendas.


O prazo final para a apresentação de emendas é até o dia de hoje.

Caso a Medida não seja analisada até o dia 18/8/2020, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Até o momento, já foram apresentadas dez emendas. Conheça as relevantes para o assunto:

1. O Senador Weverton – PDT/MA, entende que a Medida Provisória é omissa em relação aos contratos que estão em curso. Por isso fez a seguinte emenda para evitar insegurança jurídica:


“Todos os contratos firmados com data anterior à edição desta Medida Provisória permanecem inalterados até suas respectivas validades e só poderão ser alterados a partir de novo acordo consensual entre as partes.”

2. O Deputado Federal Roman (PATRIOTA/PR) pediu para acrescentar a parcela de 1% da receita da exploração dos direitos de transmissão aos árbitros:

“Parcela equivalente a 1% (um por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais será repassada aos árbitros participantes do espetáculo desportivo, como pagamento de natureza civil”


3. O Deputado Federal Luizão Goulart (REPUBLICANOS/PR) fez uma emenda importante, com a proposta de, em um jogo, caso o time mandante negocie com uma TV fechada, o clube visitante poderá negociá-la, por exemplo, para a internet, permitindo assim, que tanto o torcedor do time mandante como o do time visitante possa assistir ao evento desportivo:

“A entidade de prática desportiva visitante poderá negociar o direito a que se refere o caput para outra plataforma digital, na hipótese do contrato firmado entre a mandante e a detentora dos direitos não permitir a transmissão da partida por outros meios digitais”.

4. O Deputado Federal Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS/DF) sugeriu em uma emenda que os 5% da da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais sejam repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil. E que fosse considerado atleta participante do espetáculo todo aquele que adentrou o ambiente na efetivação da disputa da competição esportiva de sua respectiva modalidade.


E ainda, a revogação do §2º do art. 42 da Lei nº 9.615, de 1998, que impede que clubes sejam plenamente compensados financeiramente pela utilização da sua imagem e conteúdo, impondo, dessa forma, a clubes brasileiros desvantagem competitiva internacional com restrições à comercialização de melhores momentos (highlights) das suas partidas, que na Europa rendem cerca de R$1 bilhão por ano.

5. Deputado Federal Milton Vieira (REPUBLICANOS/SP) emendou proposta para que não haja a cláusula de exclusividade envolvendo outro meio de transmissão. Com isso, o clube poderá negociar a transmissão de seu jogo por TV por assinatura e também pela internet. Dessa forma, se a TV por assinatura não fechou contrato com o clube para o qual torce, o torcedor poderá assistir em outra plataforma digital, como por exemplo a internet.

“É vedada a contração de cláusula de exclusividade de transmissão de direito de arena por um único meio de transmissão digital que impeça o consumidor de acompanhar a transmissão por outras plataformas.”


Fonte: http://www.ninhodanacao.com.br/2020/06/22/parlamentares-ja-apresentam-emendas-a-medida-provisoria-984-2020-congresso-precisa-deliberar-ate-o-dia-18-de-agosto/

Curta nossa Página




Postar um comentário

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Recent in Technology

Facebook