Ministério Público e Flamengo não chegam a acordo para indenização de vítimas de incêndio no Ninho do Urubu



Em nota divulgada nesta terça-feira, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho anunciaram que não chegaram a um acordo com o Flamengo para a indenização do clube às vítimas do incêndio que matou 10 garotos da base do clube no Ninho do Urubu.


Segundo o comunicado, os valores ficaram abaixo daquilo que as instituições consideram razoável para a perda das famílias dos garotos.

O Flamengo se reuniu com as instituições e as mesmas planejavam já sair com um acordo para apresentar às famílias na quarta-feira, mas isso não será possível.

O clube apresentou uma proposta de indenização e ouviu uma contraproposta.

Agora, as instituições vão orientar as famílias sobre como proceder e agir na busca pela indenização pelas perdas no incêndio.

Veja abaixo na íntegra o comunicado:

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho informam que, esgotadas todas as tentativas de negociação, o Clube de Regatas do Flamengo recusou-se a celebrar um acordo de reparação às vítimas do incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Ninho do Urubu com as instituições acima referidas.


Os valores apresentados pelo clube estão aquém daquilo que as instituições entendem como minimamente razoável diante da enorme perda das famílias e demais envolvidos. A recusa do acordo foi informada por meio de ligação telefônica às 19h desta terça-feira (19). Encerrada a tentativa de acordo, as instituições buscarão agora reparação judicial. Já nesta quarta-feira (20), familiares dos jogadores serão atendidos pela Defensoria Pública para que sejam orientados sobre as medidas possíveis.


O Flamengo também respondeu às instituições com uma nota oficial em seu site, citando que ofereceu valores maiores a casos semelhantes, como o da boate Kiss.

Veja abaixo a nota do Fla:

O Clube de Regatas do Flamengo, em relação às tratativas com o MP-RJ, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Trabalho, esclarece que:

- No primeiro dia do trágico acidente, o Flamengo tomou a iniciativa de procurar as autoridades e se pôr à disposição para, independentemente das investigações acerca de culpa, indenizar as famílias de seus jovens atletas no menor prazo possível.


- Para este fim, o Clube se prontificou a participar de um processo de composição amistosa. Trouxe familiares da vítimas para o Rio de Janeiro, com o objetivo de que estes pudessem se reunir com a Defensoria Pública e, assessorados por ela, tivessem a oportunidade de participar diretamente do processo amistoso de negociação.

- Paralelamente, o Flamengo participou de reuniões com as autoridades, buscando estabelecer critérios comuns para a negociação.

- Nestes encontros, foi solicitado ao Clube que este apresentasse uma proposta de valor que pudesse balizar as conversas. Isso foi feito, embora não atendesse ao princípio de uma mediação aberta.


- Nesta terça-feira (19), após reunião com autoridades daqueles órgãos, o Flamengo - independentemente de processo judicial - ofereceu, por fim, um valor que está acima dos padrões que são adotados pela Justiça brasileira, como forma de atender com brevidade as famílias de seus jovens atletas.

- O Flamengo teve o cuidado de oferecer valores maiores dos que estão sendo estipulados em casos similares, como, por exemplo, o incêndio da boate Kiss, ocorrido em 2013. Até hoje, vale lembrar, famílias não receberam a indenização.

- A atuação do Flamengo, no Brasil, é praticamente inédita, até onde se tem notícia.

- Diante disso, o Flamengo reitera o propósito de se antecipar e informa que vai instaurar procedimento de mediação no Núcleo de Mediação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, coordenado pelo Desembargador Cesar Cury, e para o qual convidará as famílias - e deixando claro que as autoridades também serão convidadas.




Fonte: http://www.espn.com.br/futebol/artigo/_/id/5300497/ministerio-publico-e-flamengo-nao-chegam-a-acordo-para-indenizacao-de-vitimas-de-incendio-no-ninho-do-urubu

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