Ministério Público recomenda que Fla não inicie obra de novo estádio na Gávea



O presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinaram na último dia 12 um protocolo de intenção para construir o Estádio Acústico da Gávea - foi mencionado no encontro que a capacidade aproximada será de 25 mil. Três dias depois, o Ministério Público recebeu estudos técnicos apontando a ausência de análise dos impactos urbanísticos para as construções no terreno da Gávea de uma arena esportiva (com cerca de 3.700 lugares e sem estacionamento) e uma lanchonete com entrada e saída pela Avenida Borges de Medeiros. O resultado do estudo e a cerimônia com Bandeira e Crivella fizeram o MP agir: o órgão recomendará ao Fla que não inicie as obras do novo estádio.

O Rubro-Negro receberá oficialmente a recomendação do Ministério Público ainda na tarde desta quinta-feira. No mesmo instrumento, Prefeitura, Secretaria Municipal de Urbanismo e CET-RIO também recebem recomendações do MP/RJ. Promotor que assina o documento, Paulo Sally, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da capital, falou sobre o caso.

- É evidente que, sem um relatório, ou sequer um completo estudo de impacto viário, compatíveis para uma arena multiuso com capacidade bem inferior ao anunciado no protocolo de intenções entre o clube e a municipalidade, a construção do estádio acústico, por ora, mostra-se inviável. Ademais, no inquérito civil já em curso não constam informações sobre o novo projeto do estádio acústico. O MP/RJ irá até as últimas consequências para o cumprimento de sua recomendação, e não irá se furtar, se necessário, de ajuizar uma ação civil pública, objetivando a garantia do interesse público e da coletividade - explicou o promotor.

O blog teve acesso com exclusividade ao documento que o Rubro-Negro receberá nesta tarde. Confira a seguir a íntegra das recomendações feitas pelo MP ao presidente do Flamengo:

- abstenha-se de autorizar o início de qualquer intervenção no local relacionada ao objeto da presente investigação (Inquérito Civil URB n.º 867), devendo determinar a imediata paralisação de eventuais obras em curso, até que sejam elaborados, discutidos e aprovados pelos órgãos públicos competentes os indispensáveis Estudos de Impacto de Vizinhança e de Impacto Viário (ou quaisquer outros com conteúdo compatível), que necessariamente deverão avaliar os impactos positivos e negativos decorrentes da implantação da pretendida arena esportiva no local, prever medidas de redução, mitigação ou extinção dos efeitos negativos, assegurando-se a regular e prévia participação popular em todas as etapas do respectivo processo de licenciamento, inclusive mediante a realização de audiência pública, sem prejuízo da observância das demais regras urbanístico-ambientais incidentes na hipótese.

- encaminhe, preferencialmente em mídia eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do inteiro teor do projeto que se pretende implantar no local. Fonte: Blog do Guilherme de Paulo | GE





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