Lance!: Nesta terça-feira, o Flamengo foi denunciado por canto homofóbico praticado
pelos torcedores na partida contra o Grêmio, que aconteceu no Maracanã, pelas
oitavas de final da Copa do Brasil. Dessa forma, o clube será julgado na
próxima segunda, dia 8 de novembro, pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD
do Futebol.
Além disso, o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor
Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da
CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, também
foram enquadrados em artigos do CBJD por não terem relatado o fato na súmula.
A sessão está agendada para às 13h e terá transmissão ao vivo no site do STJD
do Futebol.
ENTENDA O QUE ACONTECEU
No dia 27 de setembro, o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou uma
“Notícia de Infração” dando conhecimento às imagens que circulavam na
internet, gravadas no jogo entre Flamengo e Grêmio, em 15 de setembro, no
Maracanã, pelas quartas de final da Copa do Brasil, onde é possível ouvir um
coro da torcida rubro-negra entoando: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".
Assim, ao analisar as imagens, a Procuradoria entendeu que o comportamento da
torcida do Flamengo se enquadra no artigo 243-G do CBJD, que diz respeito a
praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a
preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de
pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Nesse sentido, a suspensão é de cinco a dez partidas, se praticada por atleta,
mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e
suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
VEJA A NOTA DO STJD NA ÍNTEGRA
O Flamengo foi denunciado por canto homofóbico praticado por seus
torcedores na partida com o Grêmio, pela Copa do Brasil. O clube será
julgado na próxima segunda, dia 8 de novembro, pela Primeira Comissão
Disciplinar do STJD do Futebol. O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes
Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo
Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida,
Marcelo Viana, também foram enquadrados em artigos do CBJD por não terem
relatado o fato na súmula. A sessão está agendada para às 13h e terá
transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.
No dia 27 de setembro, o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou
uma “Notícia de Infração” dando conhecimento às imagens que circulavam na
internet, gravadas no jogo entre Flamengo e Grêmio, em 15 de setembro, no
Maracanã, pelas quartas de final da Copa do Brasil, onde é possível ouvir um
coro da torcida rubro-negra entoando: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala
tchê".
Ao analisar as imagens, a Procuradoria entendeu que o comportamento da
torcida do Flamengo se enquadra no artigo 243-G do CBJD.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante,
relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade,
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PENA: suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se
suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo
prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
“Para além da mera hostilidade verbal, pessoas homossexuais e transexuais
correm risco de ter sua integridade física atacada por conta de sua
orientação sexual e, para ilustrar o cenário, dados de 2012 da Secretaria de
Direitos Humanos mostram que naquele ano foram registradas mais de 3 mil
denúncias de violações de caráter homofóbico no Brasil, que envolviam quase
cinco mil vítimas, sendo a discriminação e violência psicológica os
principais tipos de violência notificados, ao passo que o Grupo Gay da Bahia
relata que 326 pessoas foram assassinadas por conta de homofobia no ano de
2014 no país e outras 318, em 2015, valendo citar algumas das formas mais
comuns como a homofobia se manifesta: agressão verbal e moral, violência
psicológica, agressão física (empurrões, espancamento etc.), agressão
sexual”, traz a peça acusatória.
A Procuradoria também cita na denúncia o caso ocorrido na mesma competição,
porém em 2014, quando o Grêmio foi excluído da Copa do Brasil, com multa e
proibição da entrada dos torcedores identificados, por gritos racistas
contra o goleiro do Santos. No Pleno do STJD a exclusão foi convertida em
perda de pontos.
“Além disso, é preciso considerar o fato de que no estádio havia público de
mais de 6,5 mil torcedores da equipe mandante, que delirando com o resultado
positivo alcançado na competição e embriagados pela alegria, menosprezavam a
equipe adversária com cânticos homofóbicos, hipótese configurada nos
parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD. Vale lembrar que em circunstâncias
semelhantes (porém tratando de injúria racial), na edição de 2014 da Copa do
Brasil, o Grêmio foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 243-G do
CBJD, porque durante a partida contra o Santos, sua torcida chamou o goleiro
Aranha de ‘macaco’ e, após julgado, restou condenado e punido com a exclusão
da competição”, lembrou a Procuradoria na denúncia.
Para fundamentar a denúncia dos árbitros, assistentes, inspetor e delegado,
o Procurador fala da orientação do STJD para casos semelhantes.
“O ato homofóbico demonstrado contrasta com a orientação emitida por este
Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, especificamente na
Recomendação 01/2019, publicada em 01 de agosto de 2019: ‘Que a partir desta
data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou
documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas
e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das
competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente
recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares
aplicáveis em vigor; Que os Clubes e Federações realizem campanhas
educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições
com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve
possível. Lamentavelmente, as imagens captadas com áudio apresentadas no
link indicado na Notícia de Infração confirmam o relato e denunciam a
permissividade e tolerância por parte dos responsáveis pelo evento, quer a
equipe mandante que as autoridades da partida, estas omissas no dever de
registrar em súmula do cantos homofóbicos.”
O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo
Imazu dos Santos e o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin foram enquadrados
nos artigos 261-A e 266 do CBJD.
Art. 261-A. Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de
cumprir as obrigações relativas à sua função.
Pena: suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$
1 mil.
Art. 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova
ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição
de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não
tenha presenciado.
PENA: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$
1 mil.
O inspetor da CBF e o delegado da partida foram denunciados nos termos do
artigo 191, III do CBJD c/c Art. 9º, IX do RGC 2021.
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de
regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa de R$ 100 a 100 mil.
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Imagem: Marcelo Cortes