Coluna do Fla: O calendário e regulamento das competições chefiadas pela Confederação
Brasileira de Futebol foram muito criticados ao longo da temporada. O Flamengo
puxou a fila dos questionamentos, visto que acabou prejudicado por convocações
e suspensões por julgamentos no STJD. Dessa forma, no último dia possível para
enviar sugestões de mudanças nos documentos para 2022, o Rubro-Negro listou
uma série de ‘lampejos’.
O Flamengo teve um total de 19 recomendações ao Conselho da CBF. Entre os
diversos temas, foram abordados a democracia em relação à decisões como
calendário, convocações e até mesmo distribuição de ingressos. Bastante ativo
nos bastidores, o Rubro-Negro faz com que sua voz seja ouvida, mesmo em
momento delicado com a entidade que comanda o futebol brasileiro. A informação
é do repórter Renan Moura, da Rádio Globo.
CONFIRA AS SUGESTÕES DA DIRETORIA DO FLAMENGO:
“1. Decisões baseadas na integridade, ética, continuidade e estabilidade das
competições, do fair play, da imparcialidade, buscando assegurar a
imprevisibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades, o equilíbrio
das disputas e a credibilidade de todos os envolvidos.
2. Que as demandas que surgirem no decurso das competições, e não previstas no
RGC, devem ser submetidas a votação e aprovação pelos Clubes. Não deve ser
admitido que a CBF tome decisões de forma isolada e as imponha aos Clubes sem
qualquer critério democrático de aprovação.
3. A exploração comercial feita pelos Clubes nos estádios, desde que não
conflite com o direito de exploração comercial da CBF, não deve ser submetida
à anuência prévia da CBF.
4. Direitos cedidos pelos Clubes a terceiros ou objeto de contrato vigente
firmado, são direitos pertencentes ao Clube, que deve ter a liberdade de dele
dispor da forma que lhe for pertinente, sem necessidade de obrigatória
anuência da organizadora do campeonato.
5. Os Clubes não devem ser obrigados a cumprir e atender integralmente todos
os acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF em suas competições.
6. Não há como o Clube ser o obrigado a se comprometer integralmente de
acordos e composições comerciais das quais não é parte, deve ser admitida
exceção para que seja respeitada a liberdade de negociação dos Clubes.
7. É preciso que a organização da competição garanta a padronização dos campos
de jogos por meio de critérios técnicos e objetivos e que a irrigação seja
obrigatória.
8. Seja suspensa a realização de partidas dos campeonatos nacionais durante o
período de Datas FIFA e que a convocação de atletas para integrar seleções
nacionais assegure aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas
partidas em competições.
9. Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a
cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer
categoria exceto se o Clube que tenha atleta convocado, não tenha suas
partidas em campeonatos nacionais adiadas.
10. O prazo para solicitação de modificação da tabela da competição seja
reduzido para 7 (sete) dias da data da programação original da partida e que a
transferência da partida para outro Estado não deve se submeter à concordância
do Clube visitante.
11. Seja reduzido o limite para transferência de Estado das partidas apara
apenas as duas últimas fases (semifinais e finais) e que a pré-temporada, que
é totalmente independente de qualquer competição, não deve ser objeto de
aprovação pela Diretoria de Competições da CBF.
12. Seja ampliado o número de Clubes a que um jogador possa atuar numa mesma
temporada e que os áudios das cabines de “VAR” sejam divulgados após as
partidas juntamente com a súmulas arbitrais.
13. Os dispositivos do Regulamento que tratam de “AV” passem a fazer menção
também ao VAR e que os Clubes tenham a liberdade de firmar contrato de seguro,
deduzidos do borderô, com a seguradora de sua preferência, não sendo obrigados
a contratar a seguradora contratada pela CBF.
14. Os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos do
setor Tribuna de Honra para autoridade do segmento esportivo e que os Clubes
não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos para
patrocinadores dos campeonatos.
15. A ativação promocional do Clubes no campo de jogo ou seu entorno não
necessitem de autorização expressa Diretoria de Competições da CBF, desde que
não conflitem com os patrocinadores da competição.
16. Os contratos de transmissão de imagens firmados pelos Clubes com terceiros
não tenham que ter suas cópias remetidas à CBF, nem obriguem os Clubes a
permitir a participação da CBF nos contratos, ainda que como anuente, pois
este é um direito exclusivo do clube detentor do mando.
17. Os casos omissos, deixem de ser resolvidos exclusivamente pela Diretoria
de Competições da CBF e passem a ser resolvidos com participação e poder
decisório dos Clubes, de forma a tornar a decisões mais democráticas e
transparentes.
18. Os campeonatos regionais tenham seu início no primeiro dia de início da
temporada do futebol brasileiro, visando o melhor aproveitamento do período de
temporada que possui uma alta quantidade de partidas e ainda terá Copa do
Mundo da FIFA e a conclusão de suas eliminatórias.
19. As convocações do Conselho Técnico se deem com antecedência mínima de 8
(oito) dias úteis de sua realização, com a divulgação da pauta a ser analisada
de forma a torna-lo um instrumento mais efetivo nas tomadas de decisões
integradas.”
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Imagem: Divulgação