Não avançou na justiça a tentativa de um advogado de impedir a volta dos jogos
com torcedores no Distrito Federal. Uma ação popular, com pedido de liminar,
foi protocolada pelo advogado José da Silva Moura Neto, pedindo a suspensão do
decreto do GDF que liberou a volta dos torcedores aos estádios. O pedido foi
rejeitado nesta segunda-feira pela juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, da
4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A informação foi publicada pelo blog do Ancelmo Gois, no jornal O Globo.
Na última quinta-feira, o governo do DF (GDF) autorizou o retorno do público
aos estádios após um pedido do Flamengo, que transferiu para o Mané Garrincha
a partida contra o Defensa y Justicia, marcada para quarta-feira, pelas
oitavas de final da Libertadores.
"Não há qualquer prova de flagrante ilegalidade no ato editado pelo governo do
Distrito Federal", diz trecho da decisão que indeferiu o pedido de liminar
apresentado pelo advogado.
A juíza Indiara Arruda ainda argumentou que o decreto que autoriza a volta dos
torcedores segue a linha de decisões recentes do GDF, que já vem autorizando a
retomada de uma série de atividades na capital federal: "O Poder Público tem
adotado diversas medidas no intuito de equilibrar a saúde pública e retomada
da atividade econômica, o que está dentro das atribuições do Executivo, dotado
de equipe técnica para abalizar as tomadas de decisão", diz outro trecho da
decisão.
Mudança nos protocolos
As regras para a volta dos torcedores aos estádios do DF foram divulgadas pelo
governo na última quinta-feira. Inicialmente, seria autorizada apenas a
presença de torcedores com imunização completa (duas doses da vacina ou uma
dose no caso de vacinas de dose única) e teste PCR negativo para Covid-19
realizado até 48 horas antes da partida.
No entanto, no sábado, o GDF flexibilizou a regra. Com a mudança, foi
autorizada a entrada de torcedores que apresentem o comprovante de vacinação
ou o teste PCR negativo: ou seja, mesmo que não está imunizado poderá ir ao
jogo desde que comprove não estar contaminado com o vírus.
Está autorizada a presença de até 25% do público, o que representa cerca de 18
mil torcedores no estádio Mané Garrincha. Há uma série de outros protocolos
que também devem ser seguidos, entre eles: a proibição para menores de 18 anos
e grávidas; a proibição de postos físicos de venda de ingressos (permitida
apenas a venda online); e a necessidade de distanciamento entre os torcedores
nas arquibancadas (só é permitido o agrupamento de no máximo seis pessoas).
Atualmente, o Distrito Federal tem pouco mais de 14% da população
completamente imunizada: 435.996 pessoas. Nesta segunda-feira, foram
registradas 12 mortes por Covid-19 e 474 novos casos de coronavírus na capital
federal.
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Fonte: https://ge.globo.com/df/noticia/justica-do-df-nega-liminar-que-tentava-impedir-jogo-do-flamengo-com-publico-no-mane-garrincha.ghtml
Imagem: Reproduçao
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