A Conmebol abriu processo disciplinar contra o Flamengo por causa de
publicações feitas nas redes sociais do clube envolvendo o jogo contra o Vélez
Sarsfield (ARG), na estreia da fase de grupos da Libertadores, as quais estão
em desacordo com o Manual de Clubes participantes da Libertadores de 2021,
segundo a entidade. De acordo com o documento, o clube terá até o dia 5 de
maio para apresentar sua defesa antes da decisão da Comissão Disciplinar.
Ainda conforme exposto o Manual de Clubes da Libertadores, a infração para os
clubes que realizarem atividade publicitária ou promocional vinculando a
imagem do torneio a patrocinadores que não adquiriram os direitos da Conmebol,
em meio físico ou digital, será a aplicação de uma multa de, ao menos, 50 mil
dólares, cerca de R$ 272 mil de acordo com a cotação atual.
Na denúncia, a Conmebol relata que foi o Departamento de Propriedade
Intelectual que constatou que o Flamengo descumpriu a "seção X item B da carta
de cumprimento e compromisso, bem como artigos 6.1 e 6.3.3. do Manual do
Clubes", enviando, em anexo, três publicações feitas pelo clube no Twitter, no
dia 20 de abril, data do jogo entre o Rubro-Negro e o Vélez Sarsfield.
Os posts são publicitários dos Sportsbet e BRB, patrocinadores do Flamengo -
confira as publicações que foram anexadas na denúncia da Conmebol abaixo.
O que diz o artigo 6.3.3 - Marketing de Emboscada do Manual de Clubes:
"Cada clube participante, bem como todos os seus patrocinadores e empresas
vinculados, se absterão de realizar qualquer atividade publicitária e/ou
promocional que possa ser considerada "marketing de emboscada", ou vincular
a imagem do torneio a patrocinadores e patrocinadores que não adquiriram
direitos da CONMEBOL.
Isso inclui a abstenção de qualquer atividade publicitária e/ou
promocional, em qualquer ambiente ou meio físico ou digital, que possa gerar
qualquer visibilidade para marcas que não estão associadas à CONMEBOL, nem
adquiriram quaisquer direitos CONMEBOL, ou levar à suposição razoável de que
o torneio ou outros direitos o acesso a ele pode ser adquirido por terceiros
não patrocinadores oficiais em suas respectivas áreas.
O não cumprimento desta disposição implicará na imposição das seguintes
sanções ao clube responsável, pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL:
Na Fase 1-2-3 e na Fase de Grupo: uma multa de, pelo menos, 50 mil dólares
será aplicada.
No caso de uma segunda e subsequentes infrações, será aplicada multa de,
pelo menos, 100 mil dólares.
Nas oitavas de final, quartas-de-final e semifinais: multa será aplicada
de, pelo menos, 100 mil dólares.
No caso de uma segunda ofensa e subsequentes, irá impor uma multa de, pelo
menos, 150 mil dólares."
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Fonte: Lance!
Imagem: Marcelo Cortes
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Libertadores