STJD pune com advertência Gabigol e absolver Gustavo Henrique



Atacante do Flamengo, Gabriel Barbosa, o Gabigol, foi julgado na manhã desta sexta-feira pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD pela expulsão no jogo contra o Bahia, em dezembro, pela 26ª rodada do Brasileirão. Ele foi enquadrado duas vezes no mesmo artigo por ofensas à arbitragem, com possibilidade de pena cumulativa que poderia chegar a 12 jogos de gancho. A decisão do tribunal em primeira instância, porém, foi de absolver o jogador em uma das acusações e aplicar somente uma advertência na segunda.



Apesar da absolvição, a procuradoria ainda pode recorrer. Em casos que entendem necessário, a procuradoria pede o acórdão e analisa com o procurador-geral se recorrem ou não.

Eduardo Mello foi o auditor relator do caso. A audiência foi presidida por Vanderson Maçullo Braga Filho, do Rio de Janeiro, e contou com os votos de Eduardo Affonso De Santis Mendes (DF), Gustavo Henrique Caputo (DF), Alessandra Paiva (RS) e João Gabriel Maffei Balthar (RJ).



O Flamengo venceu o jogo com o Bahia por 4 a 3, mas o camisa 9 rubro-negro recebeu cartão vermelho aos nove minutos do primeiro tempo. Flávio Rodrigues de Souza afirmou que o atacante o mandou "tomar no c...". Gabigol ficou inconformado e levou quase cinco minutos para deixar o campo.

Como foi denunciado duas vezes no artigo 258 II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desrespeitar a arbitragem, a pena poderia chegar a 12 jogos de suspensão. Isso porque a denúncia foi feita de acordo com o artigo 184, que determina a aplicação cumulativa das penas no caso de duas infrações.



Assim como Gabriel Barbosa, Gustavo Henrique também foi julgado e não pegou "gancho", sendo absolvido pelo julgamento estando ambos livres para atuar com o Manto Sagrado.

Além da Gabigol e Gustavo Henrique, o STJD também determinou o retorno do processo sobre Bruno Henrique, do Flamengo, que no duelo com o Goiás, pela 11º rodada do Brasileiro, atingiu o rosto do volante Breno, que fraturou o nariz. Antes, a comissão disciplinar havia entendido que não havia motivo para reconhecer a denúncia, pois o lance não fugiu da visão da arbitragem. O caso será analisado na próxima sessão da Terceira Comissão Disciplinar no artigo de jogada violenta, que prevê pena de um a seis jogos de suspensão.


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Fonte:Globoesporte.com e NF

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