Ex-candidato a presidente entra com representação contra Bandeira e ameaça mandato


O ex-candidato a presidente em 2012, autor do projeto de estádio próprio em Guaratiba e Conselheiro do Flamengo, Mauricio Rodrigues, protocolou no clube, na última quarta-feira, uma representação contra o presidente Eduardo Bandeira de Mello com base na Lei de Responsabilidade Rubro-Negra.

Eduardo Bandeira de Mello pode perder o mandato e ainda ficar inelegível por 15 anos para qualquer cargo dentro do Flamengo mesmo após encerrar o atual mandato.

O Conselho Diretor do Flamengo abriu um inquérito contra Maurício Rodrigues por opiniões sobre a atual gestão em seu blog pessoal, ‘O Zarabatana‘, em janeiro deste ano.

A Comissão de Inquérito foi nomeada em fevereiro e segundo o estatuto do Flamengo, ela teria 60 dias para apurar o caso e dar um parecer. O primeiro ato da Comissão foi a intimação de Maurício Rodrigues em abril deste ano e segundo a denúncia, já fora do prazo.

Ainda segundo a denúncia, até hoje a Comissão não apresentou um parecer sobre o caso, “extrapolada a ilegal “prorrogação” que “dobrou” o prazo estatutário desde o dia 05 de junho de 2017“, diz um trecho, chegando ao ponto de uma Comissão que deveria durar 60 dias, já contar com 170 dias, quase 3 vezes o prazo estipulado pelo estatuto.

Maurício teve o julgamento inicialmente marcado para o dia 7 de julho, que foi remarcado para o dia 12 e remarcado novamente para o dia 25.

“O DENUNCIADO (Eduardo Bandeira de Mello) mais do que conivente, é coautor da infração estatutária e da perda do prazo, pois vários motivos, quais sejam:

I. Ser ele o responsável pelo inquérito pois o mesmo “corre” sob o Conselho Diretor, no qual ele é o Presidente.

II. Ser ele o responsável pela nomeação da Comissão e pela escolha de seus membros.

III. Ter ele prorrogado, ao arrepio do Estatuto do Flamengo, o prazo para conclusão dos trabalhos“, diz a peça da denúncia.

Bandeira por ser presidente, está enquadrado no Artigo 37 do estatuto que diz: “Os membros eleitos dos Poderes do FLAMENGO, sem prejuízo das penalidades disciplinares em que incorrerem, ficam sujeitos à perda de mandato e, mesmo após o seu encerramento, à inelegibilidade de cinco a quinze anos, conforme a gravidade da conduta, nos seguintes casos”, parágrafo III: “descumprimento injustificado dos prazos e disposições estatutárias, em especial as relativas à proposta e execução do orçamento, responsabilidade na gestão orçamentária, prestação de contas e apuração de infrações disciplinares;”.

O caso agora está nas mãos do presidente do Conselho Deliberativo, Rodrigo Dunshee, que irá ter que nomear uma Comissão de Inquérito para apurar o caso. Fonte: Coluna do Flamengo | Foto: Tulio Rodrigues






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