STJD absolve Flamengo, e clube não será punido por atraso contra Palmeiras



Nesta terça-feira (20), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), divulgou que o Flamengo foi absolvido após ser denunciado por atraso na partida contra o Palmeiras, no Allianz Parque, no dia 27 de setembro, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. A 2ª Comissão Disciplinar do órgão decidiu, por maioria de votos, absolver o Rubro-Negro da acusação.



– Por maioria de votos, absolver 0 C.R. do Flamengo, quanto a imputação dos Arts. 206 e 191,III do CBJD, contra os votos dos Auditores Drs. Carlos Eduardo Cardoso e Diogo de Azevedo Maia que o multavam em R$1.000,00 por minuto, pela infração ao Art. 206 do CBJD e R$10.000,00, pela infração ao Art. 191,III do CBJD. O Procurador requereu lavratura do acórdão. -diz o documento.

A denúncia partiu da da Procuradoria do STJD, que ofereceu denúncia pelo atraso no jogo de 20 minutos do jogo, enquadrado nos artigos 206 e 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As penas previstas eram multas de R$ 100,00 a R$ 1 mil por minuto de atraso e de R$ 100,00 a R$ 100 mil, respectivamente.



Além disso, foi descrito também que o Flamengo entregou a documentação do jogo 55 minutos após o estabelecido. Dessa forma, o Mais Querido teria que pagar de R$ 100 a R$ 100 mil de multa pela infração.

Na ocasião, Flamengo e Palmeiras empataram em 1 a 1, e a partida foi marcada pelo surto de Covid-19 que atingiu o elenco Rubro- Negro. Até poucos minutos antes do duelo começar, havia o risco de que o jogo poderia ser adiado. Todavia, o Fla entrou em campo com vários jogadores da base, jogou de igual para e igual contra o time paulista e conquistou um ponto fora de casa.


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Fonte: https://colunadofla.com/2020/10/stjd-absolve-flamengo-e-clube-nao-sera-punido-por-atraso-contra-palmeiras/

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