O volante Erick Pulgar, do Flamengo, recebeu uma decisão favorável no julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (15). Por unanimidade, os integrantes do tribunal absolveram o meio-campista chileno da denúncia relacionada a uma jogada ocorrida durante o clássico contra o Fluminense.
O caso chegou à Justiça Desportiva após uma entrada de Pulgar no joelho do atacante Rodrigo Castillo. O lance motivou uma denúncia contra o jogador rubro-negro, enquadrada no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas.
Julgamento termina com absolvição unânime
A análise do caso foi realizada na manhã desta quinta-feira (15). Ao final do julgamento, o STJD decidiu absolver Erick Pulgar por unanimidade, encerrando o processo disciplinar com um resultado favorável ao volante do Flamengo.
A denúncia tinha como fundamento a interpretação de que a entrada no joelho de Rodrigo Castillo poderia se enquadrar na infração prevista pelo artigo 254 do CBJD, dispositivo utilizado para julgar condutas caracterizadas como jogadas violentas.
Com o entendimento unânime dos julgadores pela absolvição, Pulgar não foi condenado no processo relacionado ao episódio.
Lance contra Rodrigo Castillo motivou a denúncia
A situação que levou o volante chileno ao tribunal aconteceu durante o clássico entre Flamengo e Fluminense. Na ocasião, Pulgar atingiu o joelho do atacante Rodrigo Castillo em uma disputa que posteriormente passou a ser objeto de análise da Justiça Desportiva.
A jogada foi o motivo da denúncia formalizada contra o meio-campista rubro-negro, que precisou responder com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O julgamento desta quinta-feira, portanto, teve como foco a conduta atribuída ao jogador durante o confronto entre os rivais cariocas.
Decisão do STJD favorece o volante rubro-negro
A absolvição por unanimidade representa o desfecho favorável para Erick Pulgar no processo disciplinar decorrente do clássico. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva na manhã desta quinta-feira (15).
O caso ganhou repercussão em razão da natureza do lance e do enquadramento previsto no artigo 254 do CBJD. Ao final da análise, porém, o tribunal decidiu não responsabilizar disciplinarmente o jogador pela ocorrência investigada.
Até as informações disponíveis no relato do julgamento, não foram apresentados outros detalhes sobre os fundamentos individuais dos votos ou eventuais manifestações dos envolvidos no processo.
