Flamengo e Fluminense contestam decisão favorável ao Vasco e prometem reação na Justiça

 

A liberação do Maracanã para o confronto entre Vasco e Boca Juniors, pela semifinal da Copa Sul-Americana, abriu uma nova frente de disputa entre os clubes cariocas. Flamengo e Fluminense, responsáveis pela administração do estádio por meio da Fla-Flu Serviços S.A., contestaram publicamente a decisão judicial que autorizou a realização da partida em 20 de outubro e anunciaram que adotarão medidas processuais para tentar reverter o entendimento.

Em nota oficial, o consórcio classificou a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim como “teratológica e juridicamente insustentável”. A concessionária também questionou a mudança de entendimento em relação a decisões anteriores, levantou dúvidas sobre a condução do processo e apontou riscos para o planejamento de manutenção do gramado.

A reação acontece após o Vasco conseguir autorização para utilizar o estádio, apesar da resistência dos administradores. Ao conceder a liberação, o magistrado considerou manifestações de órgãos de segurança pública e do Ministério Público, atribuindo importância central à proteção dos torcedores e ao interesse público.

Consórcio questiona decisão que favoreceu o Vasco

A Fla-Flu Serviços afirmou ter recebido com surpresa a determinação que obriga a disponibilização do Maracanã para o jogo contra o Boca Juniors. Na avaliação da concessionária, a decisão rompe com o entendimento adotado anteriormente pela Justiça e foi proferida sem a apresentação de fatos novos que justificassem a mudança.

Segundo a nota, seis decisões judiciais anteriores, tomadas em primeira e segunda instâncias, teriam sido favoráveis à posição defendida pelo consórcio. A empresa também destacou que o relator original do recurso havia negado o pedido de urgência apresentado pelo Vasco.

O questionamento dos administradores se concentra na decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, que autorizou a partida após a análise de recurso do clube cruzmaltino. Para a concessionária, a mudança de entendimento em um intervalo de apenas três dias compromete a estabilidade das decisões judiciais.

O consórcio sustenta que respeita o Poder Judiciário, mas considera necessário corrigir o que entende ser um grave equívoco jurídico.

Flamengo e Fluminense contestam mudança na relatoria

Outro ponto levantado na manifestação oficial envolve o princípio do juiz natural. A Fla-Flu Serviços argumenta que o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, identificado no próprio pronunciamento judicial como relator originário e natural do recurso, já havia examinado a solicitação do Vasco e rejeitado a tutela de urgência.

De acordo com a concessionária, a decisão inicial considerou a complexidade dos fatos, a existência de questões técnicas relevantes e a insuficiência dos elementos apresentados para impor a utilização do estádio.

A empresa afirma que, três dias depois, durante as férias do relator original, o desembargador Marco Antônio Ibrahim reavaliou a questão e adotou uma conclusão contrária.

Na interpretação do consórcio, a alteração do entendimento, após seis decisões anteriores desfavoráveis à pretensão vascaína, coloca em discussão a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais.

A concessionária também contestou a justificativa de urgência. Segundo a nota, a decisão inicial foi publicada em 6 de outubro, enquanto o Vasco apresentou o agravo interno em 9 de outubro, na véspera do prazo estabelecido pela Conmebol para a indicação do estádio.

Segurança pública e gramado dividem os argumentos

A liberação do Maracanã foi fundamentada, entre outros elementos, em manifestações da Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público, da Polícia Militar e do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (BEPE).

Ao analisar o caso, Ibrahim entendeu que as condições de segurança dos torcedores e das áreas próximas ao estádio deveriam ter prioridade sobre as questões relacionadas à conservação do campo.

A concessionária, porém, afirma que suas negativas ao Vasco foram sustentadas por avaliações técnicas sobre o estado do gramado e a necessidade de preservar as condições de jogo.

Na nota, o consórcio também argumenta que a própria Polícia Militar reconheceu a possibilidade de realização da partida no Estádio Nilton Santos. Por esse motivo, questiona a necessidade de impor judicialmente o uso do Maracanã, diante da existência de outra alternativa apontada como viável para a segurança pública.

A empresa criticou ainda a referência feita pelo desembargador a possíveis conflitos pessoais entre o Vasco e a concessionária. Para os administradores, não existem provas de que desavenças dessa natureza tenham motivado as recusas anteriores.

Cinco partidas em 12 dias aumentam preocupação com o gramado

Um dos principais argumentos apresentados por Flamengo e Fluminense diz respeito ao calendário do Maracanã em outubro. A concessionária alerta que a inclusão do confronto entre Vasco e Boca Juniors aumenta a pressão sobre o gramado em um período já marcado por uma sequência intensa de jogos.

De acordo com a nota, a programação entre os dias 11 e 22 de outubro prevê cinco partidas:

  • 11 de outubro: Flamengo x Fluminense;

  • 14 de outubro: Fluminense x Palmeiras;

  • 18 de outubro: Fluminense x Santos;

  • 20 de outubro: Vasco x Boca Juniors;

  • 22 de outubro: Flamengo x Estudiantes.

Serão cinco compromissos em 12 dias, com três partidas concentradas em um intervalo de cinco dias, entre 18 e 22 de outubro.

A Fla-Flu Serviços afirma que a sequência reduz o tempo disponível para os procedimentos de recuperação e manutenção do campo. Na avaliação da empresa, a determinação judicial modifica o planejamento operacional e transfere à concessionária os riscos decorrentes da inclusão de mais um jogo.

O argumento reforça a divergência entre a posição dos administradores e o entendimento adotado pela Justiça, que priorizou a segurança pública e o interesse do Vasco em realizar a semifinal no Maracanã.

Concessionária promete recorrer da autorização

Ao final da manifestação, a Fla-Flu Serviços informou que adotará imediatamente as medidas processuais cabíveis para contestar a decisão.

A empresa declarou confiar que os órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro irão reavaliar o caso e restabelecer o entendimento das decisões anteriores.

Enquanto Flamengo e Fluminense defendem a necessidade de preservar o planejamento técnico e a integridade do gramado, o Vasco obteve autorização judicial para mandar a partida contra o Boca Juniors no estádio.

O impasse expõe uma disputa que envolve não apenas a escolha do local de um confronto internacional, mas também os limites da administração do Maracanã diante de uma determinação judicial.

A decisão que beneficiou o Vasco, portanto, ainda é alvo de contestação. O consórcio responsável pelo estádio pretende recorrer, enquanto a autorização judicial mantém o Maracanã como palco previsto para a semifinal da Copa Sul-Americana, marcada para 20 de outubro, às 21h30.

A nota oficial encerra a manifestação com uma provocação sobre o histórico processual: “Um contra seis: o que vale mais?”. A frase resume a insatisfação dos administradores com a decisão e sinaliza que a disputa jurídica ainda pode ter novos desdobramentos.

Veja abaixo a nota na integra:

UM CONTRA SEIS: O QUE VALE MAIS?

A Fla-Flu Serviços recebeu com perplexidade a decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim que, em manifesta ruptura com o entendimento até então reiteradamente adotado pelo Poder Judiciário, determinou a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF (em recuperação judicial) e Boca Juniors, pela CONMEBOL Sudamericana, no dia 20 de outubro.

Trata-se, no entendimento da Concessionária, de decisão teratológica, contrária às provas constantes dos autos e aos elementos técnicos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, proferida sem que tenha surgido qualquer fato novo capaz de justificar a reversão do entendimento adotado apenas três dias antes pelo Relator natural do recurso, além de frontalmente divergente das seis decisões judiciais que a antecederam, proferidas em primeira e segunda instâncias e todas favoráveis à posição sustentada pela Fla-Flu Serviços.

A decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim também causa preocupação quanto à observância do princípio do juiz natural. O próprio pronunciamento reconhece expressamente o Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita como “Relator originário (e natural)” do recurso. Foi justamente o Relator natural quem, após examinar os argumentos e documentos apresentados pelo Vasco, indeferiu a tutela de urgência, reconhecendo a complexidade fático-probatória da controvérsia, a existência de relevante discussão técnica e a insuficiência dos elementos apresentados para impor à Concessionária obrigação de tamanho impacto operacional.

Ainda assim, apenas três dias depois, durante as férias do Relator natural, o Desembargador Marco Antonio Ibrahim assumiu a apreciação da matéria e reformou o entendimento por ele adotado.

A reforma, em sede de agravo interno, da decisão proferida pelo Relator natural, após seis pronunciamentos judiciais em sentido contrário à pretensão do Vasco, compromete valores fundamentais como a segurança jurídica, a estabilidade das decisões judiciais e a previsibilidade da atuação jurisdicional, circunstância que causa profundo espanto à Fla-Flu Serviços.

Também chama atenção o fundamento de urgência utilizado pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim para a reapreciação da matéria. A decisão do Relator natural foi proferida em 6 de outubro, mas o Vasco somente apresentou seu agravo interno em 9 de outubro, na véspera do prazo de 10 de outubro para indicação do estádio à CONMEBOL. O próprio Relator natural já havia examinado essa circunstância e a qualificado expressamente como “urgência subjetiva da pretensão”.

A decisão torna-se ainda mais preocupante quando confrontada com as provas técnicas existentes nos autos. As negativas da Fla-Flu Serviços foram amparadas por sucessivos pareceres técnicos relativos às condições do gramado e às necessidades de preservação do campo de jogo. E, quanto à segurança pública, a própria Polícia Militar reconheceu tecnicamente a possibilidade de realização da partida no Estádio Nilton Santos.

Apesar disso, a decisão do Desembargador Marco Antonio Ibrahim afastou os elementos técnicos produzidos e chegou ao ponto de reduzir os pareceres agronômicos apresentados sobre o campo de jogo a meras “filigranas agronômicas”, para, em seguida, afirmar que o histórico entre Vasco e Concessionária “parece evidenciar uma ‘questão pessoal’”

A afirmação é extremamente grave. Não há nos autos qualquer prova de desavença pessoal que tenha determinado ou sequer influenciado as negativas da Fla-Flu Serviços. Não é admissível substituir documentos, laudos e avaliações técnicas por uma presunção de conflito pessoal sem qualquer elemento probatório que a sustente.

A determinação judicial interfere, ainda, diretamente no planejamento técnico e operacional do Maracanã, construído justamente para compatibilizar a realização dos eventos com a preservação do estádio e de seu campo de jogo. Entre os dias 11 e 22 de outubro, o estádio receberá cinco partidas: Flamengo x Fluminense, em 11 de outubro; Fluminense x Palmeiras, em 14 de outubro; Fluminense x Santos, em 18 de outubro; Vasco x Boca Juniors, agora imposto judicialmente para 20 de outubro; e Flamengo x Estudiantes, em 22 de outubro. Serão, portanto, cinco jogos em doze dias e, no período mais crítico, três partidas em apenas cinco dias.

Esse calendário não é uma abstração. Ele produz efeitos concretos sobre o gramado e reduz drasticamente as janelas disponíveis para os procedimentos técnicos de recuperação e manutenção. Ao impor a inclusão de mais uma partida nesse período, a decisão judicial altera o planejamento técnico do estádio e transfere à Concessionária os riscos e as consequências operacionais de uma escolha que contraria os pareceres técnicos apresentados no processo.

Não existem desavenças pessoais. Existem decisões de gestão, documentadas e tecnicamente fundamentadas. A Fla-Flu Serviços possui o dever contratual de administrar, preservar e manter um dos mais importantes equipamentos públicos esportivos do país. Impor judicialmente a realização de uma partida, desconsiderando os laudos técnicos e o planejamento operacional elaborado para o estádio, transfere à Concessionária os riscos e as consequências de uma decisão que não foi por ela tomada.

O que se tem, portanto, é uma decisão teratológica e juridicamente insustentável (sem que tenha surgido qualquer fato novo), contrária aos elementos técnicos constantes dos autos, proferida fora da relatoria natural do recurso e em sentido diametralmente oposto às seis decisões judiciais que a antecederam.

Um contra seis: o que vale mais?

A Fla-Flu Serviços respeita o Poder Judiciário e suas instituições. É justamente por acreditar na Justiça que não pode deixar de manifestar seu espanto diante de uma decisão que coloca em discussão valores essenciais ao próprio sistema de Justiça, como a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a observância das regras processuais.

A Concessionária adotará imediatamente todas as medidas processuais cabíveis e confia que os órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabelecerão a coerência dos pronunciamentos anteriormente proferidos e corrigirão o grave equívoco jurídico verificado.

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