Lance!:
O Flamengo ganhou a ação judicial contra o jornalista Rodrigo Viga, da Jovem
Pan, que acusou o clube de "lavagem de dinheiro" com um "fundo paralelo" não
registrado em vias legais, durante um programa em 2019. A juíza Renata
Silvares França, da 3ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, condenou o repórter a
pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Na época, as acusações de Rodrigo Viga gerou polêmica e irritação de
torcedores do Flamengo nas redes sociais. O vice-presidente geral e jurídico
do clube, Rodrigo Dunshee, foi responsável por entrar com a ação contra
o jornalista. Na decisão, que o LANCE! teve acesso com exclusividade, a
juíza ainda declarou que o repórter "teria tecido comentários caluniosos e
difamatórios".
- Embora se reconheça a impossibilidade de os profissionais de imprensa
divulgarem apenas informações cuja veracidade esteja comprovada, o que
inviabilizaria a atividade jornalística, mostra-se imprescindível a
verossimilhança dos fatos narrados, embasada, ao menos, em indícios
demonstráveis. Em especial quando se tratar de acusações extremamente graves
como as que ensejaram a presente demanda -
disse a decisão da juíza Renata Silvares França.
Relembre o caso
Em 2019, durante o programa "Esporte em Discussão", da Jovem Pan, o jornalista
Rodrigo Viga acusou o Flamengo de um esquema de "lavagem de dinheiro" através
de um "fundo paralelo". Na acusação, o repórter ainda falou que a lavagem
ocorria desde a época de Bandeira de Mello, antecessor de Rodolfo
Landim.
- O valor nunca é real. Se falam que é 40, não é 40, é 30. Eu já disso isso
aqui uma vez nos microfones da Jovem Pan. Montaram um fundo, desde a época
do Bandeira de Mello, que funcionava da seguinte forma... Um fundo paralelo,
que não era registrado por CVM, Susep, por Banco Central... Era um fundo
paralelo. Se você quisesse ser cotista desse fundo, botava R$ 500 mil,
depois botava R$ 1 milhão, depois botava R$ 1,5 milhão. Agora, você coloca
dinheiro em um fundo, você espera retirada, espera ter o retorno deste
dinheiro no horizonte de seis meses, 12 meses. E isso não aparece no balanço
contábil do Flamengo. Então, por isso os números do Flamengo são
inflacionados. Mas pode ter certeza, eu garanto, nunca condizem com a
realidade
- disse Rodrigo Viga.
- Tem de ter a saída de caixa, mas para você dar essa movimentação desse
fundo paralelo que foi montado dentro do Flamengo, isso não passa pelas vias
legais. Vou tentar ser um pouco mais claro. Por exemplo, no caso do Vitinho,
disseram que foi a contratação mais alta da história, até então, do
Flamengo... 40 milhões de euros (nota da redação: foram R$ 43 milhões). Não
foi 40 milhões de euros, foi na casa de 25, 30 milhões de euros. Os outros
10 milhões de euros seriam para remunerar os cotistas os cotistas desse
fundo paralelo, que não podem aparecer no balanço contábil do Flamengo,
porque senão o Flamengo vai ser penalizado, vai ser denunciado incluindo uma
série de crimes. Inclusive , muitas empresas aí da Lava-Jato, muitas
construtoras, colocaram dinheiro também nesse fundo paralelo do Flamengo.
Mas o dinheiro não pode aparecer, porque se aparecer, é crime. E aí, vai ter
gente no xilindró
- completou.
Confira abaixo a decisão do processo:
"Com efeito, na esteira dos precedentes supra apontados, observa-se ser
condizente com as circunstâncias do caso concreto, bem como com os
Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, a condenação solidária dos
réus ao pagamento da verba compensatória em R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde 29/05/2019, data da
veiculação da informação inverossímil, e correção monetária a contar do
presente julgamento.
Finalmente, em decorrência do resultado proclamado nesta seara recursal,
mister proceder-se à redistribuição dos encargos sucumbenciais, com a
condenação dos Réus em custas e honorários advocatícios, que fixo em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do artigo 85, §2º, do
CPC, já considerado o trabalho adicional realizado em sede recursal.
Diante do exposto, voto no sentido do conhecimento e provimento do recurso,
reformando a sentença vergastada para: (1) confirmar a tutela de urgência
conferida em sede de agravo de instrumento que deferiu o pedido de exercício
de direito de resposta pelo Apelante; e (2) condenar os Apelados ao
pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação pelos
danos morais impingidos ao Apelado."
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Imagem: Divulgação