A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última
terça-feira (9) o projeto de lei que pretende rebatizar o nome do Maracanã
para homenagear o principal atleta que o Brasil já teve. O estádio, que se
chama Jornalista Mário Filho, passaria a se chamar Edson Arantes do Nascimento
- Rei Pelé. Agora, o texto vai à sanção do governador em exercício Cláudio
Castro.
Se for sancionado, o caso poderá virar um imbróglio jurídico. Isso porque a
Lei Federal 6.454/1977 proíbe a prática de denominar bens públicos com nomes
de pessoas vivas. É o que alerta o advogado Mauricio Corrêa da Veiga,
especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo :
"A lei proíbe 'batizar' bens públicos pertencentes à União com nomes de
pessoas vivas. O governador ainda pode vetar o texto. Contudo, caso isso não
ocorra é possível o ajuizamento de Ação Popular que é uma medida destinada a
qualquer cidadão que pretenda questionar judicialmente a validade de atos que
considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao
patrimônio histórico e cultural".
O advogado Vinicius Loureiro, especializado em direito desportivo e colunista
do Lei em Campo , explica que um dos problemas está em citar o nome verídico
da pessoa.
"É possível entender o espírito da Lei, evitando que homenagens em bens
públicos se tornem instrumentos políticos. E por mais que devemos partir do
pressuposto de que as coisas são feitas de boa-fé, isso nem sempre acontece.
No entanto, a lei é clara ao restringir a atribuição o nome de pessoa viva e
eu entendo que as normas restritivas não podem ser interpretadas de maneira
extensiva. Sendo assim, é possível aplicar a restrição. Caso o nome escolhido
fosse Rei Pelé apenas, não seria vedado pela lei federal".
A autoria do projeto é do presidente da casa, deputado André Ceciliano (PT) e
mais seis deputados: Bebeto (Pode), Marcio Pacheco (PSC), Eurico Junior (PV),
Carlos Minc (PSB), Coronel Salema (PSD) e Alexandre Knoploch (PSL).
O texto do projeto 3.489/21 mantém o nome Mário Filho atribuído ao complexo
esportivo, que tem o ginásio do Maracanãzinho e o estádio de atletismo Célio
de Barros.
"A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio
público tem sido uma preocupação da sociedade para zelar pelo que é de todos e
impedir a privatização do patrimônio público. Mas, nesse caso, essa é uma
justa homenagem a uma pessoa reconhecida mundialmente pelo seu legado no
futebol brasileiro e pela prestação de relevantes serviços ao nosso país",
justificou o deputado autor do projeto.
Inaugurado no dia 16 de junho de 1950, o estádio do Maracanã completou 70 anos
em 2020. Inicialmente, foi batizado de Estádio Municipal e recebeu sua
primeira partida oficial no dia seguinte à inauguração, uma partida amistosa
entre as seleções do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Após os deputados da Alerj aprovarem o polêmico projeto, o neto do jornalista
e responsável direto pela construção do estádio, Mário Neto, não poupou
críticas aos nomes que votaram a favor do texto.
"Não sei se eu rio ou se eu choro. Eu estava vendo as pessoas que aprovaram
esse projeto. Ninguém ali, muito menos o Bebeto, sabe nem 5% de quem foi Mário
Filho. Não sabem nada a respeito do meu avô. Agora, o que eu posso fazer se
eles aprovaram uma matéria urgente para mudar o nome de Mário Filho para Pelé?
Não se preocupam com hospital, corrupção, 'rachadinha', segurança. O que eu
posso fazer?", questionou.
O nome do ex-jogador de futebol e considerado o rei do futebol também está no
estádio conhecido como Trapichão, localizado na cidade de Maceió, capital do
estado de Alagoas. Atualmente, os clubes do CSA e CRB atuam lá.
Recentemente, o nome de Pelé também esteve presente em outra discussão sobre
estádio. A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou em 2019 a troca do nome
do estádio Rei Pelé para Rainha Marta. Uma emenda também foi feita para que o
estádio tivesse o nome dos dois.
" A troca de nome não tem nenhuma objeção legal em si. A questão é homenagear
quem está vivo. Colocar hoje o nome da Marta fere a impessoalidade. Homenagear
uma pessoa viva pode gerar algum tipo de vantagem, não financeira, mas
política, por exemplo. A Constituição fala em impessoalidade para que você
utilize os bens públicos em favor da sociedade e do interesse público, e não
em favor de interesse pessoal", afirmou ao Lei em Campo à época o advogado
constitucionalista Daniel Falcão.
Quem não concordar com a mudança de nome do estádio pode entrar com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI), usando o princípio de impessoalidade. E
para isso, a falta de um dispositivo pode ser crucial.
"É preciso saber se essa lei prevê os gastos com essa mudança. Por menor que
seja o gasto, ter que trocar o nome, gera algum gasto. Se não prever os
gastos, ela já é inconstitucional por si só. Alguém pode provocar o Judiciário
por isso", destacou Daniel Falcão.
O governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para decidir se sanciona ou
não o projeto da troca de nome do Maracanã,
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Fonte: Uol
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