Rodrigo Caetano é suspenso por 30 dias pelo TJD-RJ
O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro julgou Rodrigo Caetano e Pará pelos incidentes no empate contra o Fluminense, no dia 2 de abril. O diretor-executivo de futebol do Flamengo foi enquadrado no no artigo 258 § 2º II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata do desrespeito à arbitragem, e suspenso por unanimidade por 30 dias. Na súmula do jogo, Rodrigo Carvalhaes relatou as ofensas que Rodrigo Caetano fez na porta do vestiário: "Vocês são uns m..., com essa comissão e com esses instrutores de arbitragem conseguiram ser pior que o Índio no último clássico"
GE
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