A decisão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de proibir as atividades e a publicidade de casas de apostas no Brasil provocou mudanças nas transmissões de competições sul-americanas e abriu uma discussão sobre os limites da legislação brasileira em contratos comerciais internacionais. A Conmebol, responsável pela Copa Libertadores e pela Copa Sul-Americana, precisou adaptar a exposição de marcas nos jogos disputados em território nacional, enquanto clubes estrangeiros continuam vinculados a acordos firmados em seus países de origem.
O cenário coloca em evidência uma questão central: até onde as restrições brasileiras podem alcançar contratos internacionais de patrocínio? A falta de uma interpretação uniforme sobre determinadas situações aumenta a insegurança jurídica para entidades esportivas, patrocinadores e clubes que participam de competições no país.
Conmebol adapta transmissões para cumprir a nova regra
A Conmebol mantém, desde 2023, uma parceria comercial com o grupo Entain, sediado em Douglas, capital da Ilha de Man, território ligado à Coroa Britânica próximo à Irlanda. A empresa controla marcas como Sportingbet e Bwin, que utilizavam os painéis de LED das competições continentais para divulgar seus serviços.
Os acordos atendem a mercados diferentes. Enquanto a Bwin tem como foco os países de língua espanhola, a Sportingbet direciona sua atuação comercial ao Brasil. A empresa também ocupava o posto de patrocinadora máster do Palmeiras antes da entrada em vigor da proibição mencionada na medida provisória assinada pelo presidente Lula.
Para manter as entregas comerciais previstas nos contratos sem exibir publicidade de apostas ao público brasileiro, a Conmebol recorreu à tecnologia de sobreposição virtual de imagens. O sistema permite que diferentes marcas apareçam nas placas publicitárias conforme o mercado que recebe a transmissão.
Na terça-feira (13), durante a vitória do Vasco por 1 a 0 sobre o Boca Juniors, as transmissões de ESPN e SBT utilizaram esse recurso. Enquanto espectadores de outros países acompanharam a exibição da marca Bwin, no Brasil foram mostradas mensagens institucionais e anúncios de outros parceiros da entidade, entre eles Amstel, Midea, Coca-Cola, DHL, EA Sports, TCL, Mercado Livre, Rexona, Powerade e World.
A solução permite que a Conmebol preserve as entregas previstas no contrato com a Bwin em partidas realizadas no Brasil. Para isso, as imagens destinadas ao público brasileiro precisam ser adaptadas, sem a publicidade de plataformas de apostas.
Contratos internacionais levantam dúvidas sobre o alcance da proibição
A utilização de publicidade virtual resolve parte do problema nas transmissões, mas não elimina todas as questões jurídicas provocadas pela nova regra. Uma das principais dúvidas envolve os patrocinadores estampados nos uniformes de equipes estrangeiras que disputam partidas no Brasil.
O caso do Boca Juniors ilustra essa dificuldade. O clube argentino tem contrato com a Betsson, cuja marca apareceu normalmente no espaço principal da camisa da equipe durante o confronto contra o Vasco.
A partida de volta das quartas de final da Copa Sul-Americana, prevista para 20 de outubro, poderá ampliar a discussão. Na ausência de uma interpretação diferente por parte das autoridades brasileiras, a expectativa descrita no cenário atual é que o time argentino possa manter a marca em seu uniforme.
O argumento jurídico envolve a origem do acordo. A parceria entre Boca Juniors e Betsson foi firmada na Argentina, onde a empresa é legalizada e adquiriu propriedades comerciais do clube. Sob essa interpretação, a legislação brasileira não teria, em princípio, alcance extraterritorial para obrigar uma equipe estrangeira a romper ou modificar um contrato celebrado em outro país.
Também existe o aspecto esportivo. O Boca Juniors disputa as competições sob as regras da Conmebol, entidade responsável por estabelecer os parâmetros dos uniformes utilizados nos torneios internacionais.
A discussão está justamente na diferença entre a publicidade veiculada diretamente ao público brasileiro e a presença de uma marca em um uniforme vinculada a um contrato internacional. A ausência de uma orientação definitiva para todas essas situações pode gerar dúvidas sobre as obrigações dos envolvidos e os riscos de descumprimento contratual.
Sportingbet avalia os próximos passos com a entidade sul-americana
A mudança regulatória também afeta diretamente os acordos comerciais da Conmebol. Segundo informações do Estadão, a Sportingbet informou que estava avaliando os próximos passos de seu contrato com a entidade diante das restrições em vigor no mercado brasileiro.
Além das parcerias com marcas pertencentes ao grupo Entain, a Conmebol mantém um acordo institucional com a Betano, válido até 2028. Essa relação, porém, tem características diferentes, pois não prevê exposição direta da marca nas competições de clubes.
O contrato está relacionado a torneios de seleções, incluindo a Copa América Feminina e a Liga das Nações Feminina da Conmebol.
A necessidade de avaliar os contratos evidencia como mudanças regulatórias podem afetar acordos comerciais estabelecidos antes de novas restrições. Para os envolvidos, a definição sobre quais propriedades publicitárias podem continuar sendo utilizadas é fundamental para determinar as próximas medidas.
Outros clubes podem enfrentar situações diferentes
A presença de patrocinadores de apostas em clubes estrangeiros não significa que todas as equipes estejam na mesma situação.
O Montevideo City, adversário do Atlético-MG nesta quarta-feira (14), pelas quartas de final da Copa Sul-Americana, também possui uma parceria com a Betsson. Entretanto, o acordo é regional e envolve principalmente ações institucionais e ativações digitais, sem exigir a mesma exposição comercial observada no uniforme do Boca Juniors.
Já o Estudiantes, adversário do Flamengo na semifinal da Libertadores marcada para quinta-feira (15), não mantém mais a parceria com a Bplay, antiga patrocinadora máster. Atualmente, o espaço principal da camisa do clube argentino é ocupado pelo Banco Supervielle.
Essas diferenças mostram que a análise dos contratos depende das características de cada acordo, do tipo de publicidade envolvida e do local em que a parceria foi estabelecida. Por isso, uma regra geral aplicada sem considerar essas particularidades pode abrir espaço para interpretações divergentes.
Caso da Fórmula 1 mostra que eventos internacionais também precisam se adaptar
A história do esporte brasileiro oferece um precedente relacionado à adaptação de propriedades comerciais às leis nacionais. Em 2000, quando entrou em vigor no Brasil a proibição da propaganda de cigarros, a Fórmula 1 precisou ajustar a exposição das marcas de tabaco para continuar realizando suas provas no Autódromo de Interlagos, em São Paulo.
Naquele período, as equipes retiravam ou camuflavam as marcas de cigarro de seus carros durante as etapas disputadas no país. A publicidade desse segmento acabou sendo proibida mundialmente na categoria a partir de 2006, por determinação da Federação Internacional de Automobilismo (FIA).
O exemplo demonstra que contratos internacionais de patrocínio podem precisar de adaptações para atender às exigências do país que recebe uma competição. Entretanto, as circunstâncias específicas de cada modalidade e de cada acordo precisam ser consideradas antes de estabelecer uma equivalência jurídica.
Insegurança jurídica pode ampliar os desafios comerciais do esporte
A proibição da publicidade de apostas no Brasil colocou a Conmebol diante da necessidade de conciliar compromissos comerciais internacionais com as restrições aplicáveis às transmissões destinadas ao público brasileiro.
A sobreposição virtual oferece uma alternativa para os painéis de publicidade, mas não resolve automaticamente as dúvidas sobre uniformes, contratos celebrados no exterior e outras formas de exposição de marcas.
Enquanto não houver maior clareza sobre a aplicação das restrições a cada situação, entidades esportivas, clubes e patrocinadores poderão enfrentar dificuldades para definir suas obrigações e avaliar os riscos envolvidos.
O principal ponto de atenção, portanto, está na segurança jurídica. A adaptação das transmissões demonstra que existem soluções técnicas para determinadas exigências, mas a extensão das regras aos contratos internacionais continua sendo uma questão que depende da interpretação jurídica aplicável a cada caso.
