GE:
O Flamengo entrou com ação no STJD para tentar decidir em casa a vaga nas
quartas de final da Copa do Brasil, contra o Athletico-PR. O clube se sentiu
injustiçado com o sorteio feito pela CBF para definição dos mandos de campo
nesta última terça.
A diretoria do Flamengo reclama de, no sorteio, ter tido sua posição invertida
antes da definição dos mandos. A CBF utiliza um critério de não deixar clubes
da mesma cidade jogando a mesma perna da eliminatória no mesmo município. Com
Flamengo e Fluminense classificados, um teria que abrir em casa e o outro
decidir. Coube ao Flu fazer o jogo de volta no Maracanã.
O Flamengo contesta esse critério por ele não estar previsto no regulamento do
torneio. Nas oitavas de final ocorreu isso, e o Flu teve de decidir fora de
casa, com o Fla mandando a volta no Rio. Porém, os rubro-negros alegam que na
ocasião o Botafogo, que ainda estava no páreo, também fechou em casa as
oitavas de final. (No fim da matéria, veja o que diz a ação do Flamengo)
Na tarde desta terça, logo depois do sorteio, Rodolfo Landim chegou irritado
ao aeroporto do Galeão, onde o time embarcou para Brasília, e não quis dar
entrevista. Falando alto ao telefone, o presidente do Flamengo esbravejava com
um interlocutor chamado Julio sobre o fato de o time fazer o jogo de ida no
Rio de Janeiro. Julio Avellar é o nome do novo diretor de competições da CBF.
- O critério foi feito para prejudicar meu time! Por que não inverte o
Fluminense então? - dizia Rodolfo Landim ao telefone, bastante exaltado.
Quem acompanhou o sorteio como representante do Flamengo foi o diretor de
relações externas Cacau Cotta. Ele se reuniu com dirigentes da CBF para ouvir
explicações. Na saída, tinha dado a entender que o clube poderia recorrer,
algo que foi feito com a ação no STJD.
- Acho que houve uma falha de comunicação. O que falta é comunicação e, para
ficar uma coisa bem transparente, que esse critério esteja no regulamento.
Quando não está no regulamento, você não se convence, mas, como já tem
histórico desse critério de 2013 para cá e com o próprio Flamengo nas oitavas
de final, você começa a entender. Agora está nas mãos do jurídico e do
presidente essa questão. Se achar lesado, vai buscar seus direitos.
Veja o que diz o Flamengo na ação:
"Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da
tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove),
ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do
sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o
confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao
FLAMENGO mandar o jogo final.
No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na
ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na
ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que
causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.
Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site,
informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os
times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma
alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.
Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu
no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto
com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na
volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu
como visitante na volta”.
No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das
oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO
(RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas
para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre
times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a
referida inversão.
Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que
a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a
realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de
volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo,
portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a
quinta-feira.
E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e
BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias
consecutivos.
Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese,
atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3
(três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de
alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de
organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança
jurídica e a própria desportividade.
Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário,
prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio,
se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser
corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO
mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio”,
justificou o Flamengo."
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Imagem: Divulgação