Nova decisão da Justiça cancela pagamento de dívida de R$ 100Mi do Flamengo



O Flamengo acaba de ganhar mais um jogo no agosto louco em que batalha para manter a liderança no Brasileiro e encaminhar as classificações na Copa do Brasil e na Libertadores. A vitória porém, foi travada no campo jurídico e acende a luz da esperança para que o clube deixe de pagar uma dívida que equivale aos prêmios financeiros de todos as taças em disputa na temporada.

A Fazenda Municipal do Rio de Janeiro alega que o Flamengo deixou de recolher o ISS devido pelos serviços de veiculação de publicidade, de cessão de direitos de transmissão pelo rádio ou televisão de competições esportivas e de locação de bens móveis e cessão de direitos de uso e gozo de marcas, prestados no período entre março de 1999 e dezembro de 2002. Os valores cobrados pela Fazenda giram na casa dos R$ 100 milhões, com as devidas correções, e são contestados pelo clube.

Em seu recurso, a Fazenda Municipal alegou que não existe obrigação de citar expressamente quais seriam os serviços prestados, mas apenas indicar qual a lei que está sendo aplicada. Também alegou que o Flamengo tem conhecimento de qual seriam os serviços, pois já discutiu a dívida administrativa e judicialmente. Por fim, citou a própria ação do Rubro-Negro buscando a anulação da dívida, que foi parcialmente acolhida, mas que ainda não foi julgada em definitivo. Então requereu aguardar o julgamento dessa ação para que a execução seja retomada nos termos fixados naquele processo.

O imbróglio sobre a questão é antiga e não é exclusividade apenas do Flamengo. Outros clubes brasileiros travam o mesmo tipo de embate. Em outubro de 2016, o setor jurídico do Flamengo, comandado pelo VP Flávio Willeman e pelo diretor-executivo Bernardo Accioly, conseguiu anular a cobrança. A decisão desta feita foi dada pela juíza Juliana Benevides de Barros Araujo.

No início do último mês de julho, entretanto, a 3ª Câmara Cível do Rio de Janeiro julgou recurso da Fazenda relativa à decisão e deixou de reconhecer o pedido de nulidade da dívida apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo.

Nesta decisão a Fazenda alegou que não existe obrigação de citar expressamente quais seriam os serviços prestados, mas apenas indicar qual a lei que está sendo aplicada. Também alegou que o Flamengo tem conhecimento de qual seriam os serviços, pois já discutiu a dívida administrativa e judicialmente. Por fim, citou a própria ação do Rubro-Negro buscando a anulação da dívida, que foi parcialmente acolhida, mas que ainda não foi julgada em definitivo. Então requereu aguardar o julgamento dessa ação para que a execução seja retomada nos termos fixados naquele processo.

A última decisão
O MRN teve acesso ao novo acórdão sobre a ação contestatória do Flamengo publicado esta semana. Neste novo movimento, o TJ/RJ entendeu que não era necessário individualizar os serviços na execução fiscal e na certidão de divida ativa, pois o Flamengo pode requerer e discutir isso em sua defesa – seriam os “embargos à execução”.

Isto significa então que o Município não pode seguir com a execução imediatamente, porque o Flamengo ganhou parcialmente a ação anulatória e afastou a tributação sobre “a atividade de cessão de direito de uso e gozo de marcas” e terá que esperar o julgamento dos recursos interpostos pelo Flamengo nesse processo. Nesses recursos, o Flamengo busca a anulação integral do debito do ISS.

Caso o Flamengo perca o recurso, o Município do RJ vai precisar recalcular a dívida e o Flamengo vai discutir se essa parte da dívida é realmente devida ou não e ainda se o valor está certo.



Fonte: https://www.mundorubronegro.com/flamengo/nova-decisao-da-justica-cancela-pagamento-de-divida-de-r-100mi-do-flamengo






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