Governo do Rio de Janeiro autoriza retorno do público aos estádios; veja regras



Uma importante modificação foi feita em edição extra do Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, o governador em exercício, Cláudio Castro, autorizou o retorno do público aos estádios, mas com regras que precisam ser seguidas. Sendo assim, além da capacidade de 30% nos palcos, a liberação só irá ocorrer em municípios que estejam com bandeira amarela ou verde, sinais de que os efeitos da pandemia estão diminuindo.




Diante disso, deverá ser apresentado um protocolo de segurança 72h antes dos jogos. Portanto, o Plano de Retorno dos Torcedores aos Estádios de Futebol, elaborado pela CBF, precisará ser seguido de forma rígida. O distanciamento social de dois metros, além do uso de máscaras, também são requisitos que vão precisar ser adotados pelos torcedores.

O descumprimento das regras pode acarretar em multa de R$ 5 mil e também suspensão de realizar partidas com público. Mesmo com a abertura, as autoridades deixam claro que é necessário haver segurança nos estádios.


Veja abaixo as regras completas do decreto.

Art. 1º – FICAM AUTORIZADAS, somente para os municípios das regiões de saúde que estejam na bandeira amarela ou verde, jogos com presença de público em estádios de futebol.

§ 1º – Deverá ser apresentado protocolo adequado para cada estádio onde ocorrer partida de futebol, validado pelas entidades desportivas e sanitárias locais, envolvendo ainda os setores de segurança pública, e outros necessários para sua implementação e fiscalização.
§ 2º – O protocolo deverá ser apresentado em até 72 h antes da data de realização da partida e seguir as diretrizes descritas no Plano de Retorno dos Torcedores aos Estádios de Futebol, elaborado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com a garantia de todas as recomendações de controle e prevenção sanitária que decorrem da pandemia da COVID-19.

Art. 2º – Nos casos previstos no artigo mencionado, os protocolos elaborados deverão conter minimamente as seguintes recomendações:

I – respeite a lotação máxima de 30% da capacidade total do estádio;
II – realize durante a partida Campanha de Conscientização com divulgação de informativos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipais de Saúde, acerca da prevenção, diagnóstico e tratamento precoce da COVID-19;
III – os torcedores respeitem o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, tanto em cadeiras quanto nas arquibancadas, com exceção dos grupos familiares;
IV – uso de máscara facial obrigatório, antes, durante todo o transcurso e após o jogo;
V – garantam o fornecimento de álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar a todos os torcedores, conforme recomendações das autoridades sanitárias;
VI – realize aferição de temperatura e triagem de sintomáticos respiratórios, no momento do acesso ao estádio, impedindo a entrada de torcedores com sinais e sintomas sugestivo de contaminação por Sars-Cov-2;
VII – lojas, restaurantes, lanchonetes e bares abertos com o restrito cumprimento das orientações sanitárias locais;
VIII – contratação de equipe para higienização dos corrimãos, assentos e locais de circulação do estádio.

Art. 3º – O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará os clubes de futebol responsáveis pela organização das partidas às seguintes sanções:

I – advertência;
II – multa de 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), na primeira reincidência;
III – proibição de realização de novas partidas de futebol no local, por 15 (quinze) dias corridos, na segunda reincidência; Parágrafo Único – Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Saúde – FES.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia do COVID-19.

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Fonte: https://www.torcedores.com/noticias/2020/09/governo-rio-de-janeiro-volta-publico-estadios

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